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Publicado em 24/09/2021

A importância do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

O sistema de detecção e alarme de incêndio, quando instalado de acordo com as normas, é a maneira mais eficaz de alertar os ocupantes do edifício que existe um problema e o local deve ser evacuado.

Além disso, permite uma rápida ação por parte da brigada, a fim de, controlar o incêndio. Evitando dessa maneira, maiores danos materiais ou até mesmo a perda de vidas humanas.

Para que essa ação seja rápida, a norma exige que a central de incêndio deve ficar em local com constante vigilância, como as portarias de edifícios e salas de segurança por exemplo. Além disso, as sirenes devem ser claramente audíveis por toda a edificação.

Para garantir o funcionamento constante da central, a mesma deve ter duas fontes de alimentação de energia. A primeira é a própria fonte de energia da edificação. A segunda, auxiliar, é composta por baterias, nobreaks ou geradores. Em caso de queda de energia a fonte auxiliar deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e de 15 minutos em regime de acionamento (alarmes disparados).

Quais imóveis precisam de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio



O Anexo A do Decreto nº 63.911 do Corpo de Bombeiros explica detalhadamente quais edificações e áreas de risco necessitam do sistema e quais não. Vamos fazer um breve resumo deste anexo, mas se você tiver curiosidade pode acessar a tabela no link destacado acima.

Fica mais fácil falarmos das edificações e áreas de risco que não necessitam do sistema de detecção e alarme, pois são a minoria.

O Corpo de Bombeiros classifica os imóveis em grupos. Todos as edificações, independentemente do grupo, que possuam até 750 m² de área e até 12 metros de altura estão isentas do sistema de detecção e alarme. Além disso, os grupos F-7 (ocupações temporárias) e M-1 (túnel), também estão isentos da instalação.

Os Grupos A-1 (condomínios horizontais); G-1 e G-2 (garagens) até 30 metros de altura; G-3 (postos de combustível); G-4 (oficinas); M-5 (silos); necessitam instalar apenas o sistema de alarme de incêndio, ficando livres do sistema de detecção.

Todos os outros locais, com uma exceção ou outra – que devem ser consultadas no Decreto – tem obrigação de possuir um sistema completo de detecção e alarme de incêndio.

Os principais equipamentos que compõem os sistemas de alarme e detecção de incêndio são os seguintes:

Central de alarme;
Detectores de incêndio;
Acionadores manuais contra incêndio;
Sinalizadores;
Módulos de entrada e de saída.

Qual a diferença entre o Sistema Convencional e o Sistema Endereçável?

O que vai influenciar na escolha do tipo de sistema que deve ser instalado são as características da edificação, e critérios como prazos de execução e capacidade de investimentos.

A principal diferença entre os dois sistemas, é que o endereçável permite que seja identificado cada um dos periféricos conectados a central. Dessa maneira é possível saber onde está ocorrendo o sinistro ou avaria, pois a central indica o nome do ambiente conforme configuração do dispositivo.

Características da infraestrutura do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio



Toda a infraestrutura (eletrodutos, caixas de passagem, fios, cabos, etc.) de um sistema de detecção e alarme de incêndio deve ser exclusiva a este sistema. Nenhum outro tipo de equipamento pode compartilhar dessa infraestrutura, mesmo que seja uma simples luminária.

É obrigatório que o material utilizado seja antichamas, como, por exemplo, os eletrodutos metálicos. Quanto ao cabeamento, é preferível a utilização de cabos blindados, a fim de evitar interferências com campos magnéticos de outras instalações.

Toda a infraestrutura deve ser identificada com a cor vermelha. Isso pode ser feito pintado os eletrodutos de vermelho, ou identificando com anéis vermelhos a cada 3 metros de distância no mínimo.

Em relação aos fios e cabos, veja as características que devem ser atendidas:

- Devem ser de cobre ou flexíveis, e ter resistência à temperatura de no mínimo 70 °C;
- Fios e cabos singelos devem ter bitola mínima de 0,75 mm2 e tensão de isolação mínima de 600 Vca;
- Cabos multipares devem ter bitola mínima de 0,50 mm2 e tensão de isolação mínima de 300 Vca;
- Emendas de fios ou cabos são terminantemente proibidas.


Fonte: Marketing SZ Projetos